EXAME ADMISSIONAL

O Exame Admissional é um processo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga empregadores a realizar exames em novos colaboradores. Esse exame consiste em avaliações físicas e mentais com o objetivo de atestar se o funcionário em potencial está apto e em perfeitas condições de exercer sua função.

Outros exames Obrigatórios:

Exames Periódicos
Os Exames Periódicos também são extremamente importantes. A frequência em que os funcionários serão submetidos a refazer esses exames, depende muito da faixa etária, características e função de cada um deles. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é recomendado que, colaboradores entre 18 e 45 anos, realizem os exames a cada 2 anos. Acima de 45 anos e abaixo de 18, deverão ser realizados anualmente.

Exames de Retorno
Exames de Retorno é para os colaboradores que se ausentam da empresa por motivos de saúde e licença maternidade, deverão ser submetidos aos exames médicos para atestar se estão aptos para voltar às suas funções.

Exame de Migração de Função
O Exame de Migração de Função é se, por acaso, um colaborador trocar de função na empresa, é recomendado repetir os exames para atestar se ele está apto a realizar sua nova função, já que tal nova atividade pode ter riscos diferentes do que a anterior.

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